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DECRETO Nº 2.460, de 08 de maio de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-223.700,00 (duzentos e vinte e três mil e setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.18.543.8011.1016

44905100

0100

56.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0100

131.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903600

0100

2.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33901300

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33909300

0100

5.000,00

1.17.0.19.128.8017.2162

33903600

0100

8.000,00

1.17.0.19.128.8017.2162

33901300

0100

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.19.122.8016.2170

33903900

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0101

2.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903600

0102

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0101

1.500,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33901300

0102

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33903900

0100

12.500,00

TOTAL

223.700,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

13.000,00

1.07.0.15.127.8011.2035

33901300

0100

5.000,00

1.07.0.15.127.8011.2035

33903600

0100

29.000,00

1.07.0.15.127.8011.2035

33903900

0100

9.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.15.452.8011.1090

44905100

0100

41.000,00

1.08.0.17.512.8012.1003

44905100

0100

90.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

5.000,00

1.17.0.19.128.8017.2162

33903900

0100

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.19.122.8016.2170

33903000

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31909400

0102

1.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31909400

0101

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

500,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.1032

44905200

0100

12.500,00

TOTAL

223.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de maio de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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