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DECRETO Nº 2.470, de 05 de junho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), destinado a suplementar a seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33909300

0100

30.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.26.782.8011.2105

33903000

0100

105.000,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0100

135.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.19.122.8016.2170

31909400

0100

7.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0101

4.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

4.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903900

0102

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903100

0100

3.000,00

TOTAL

289.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.122.8016.1007

44906100

0100

50.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

120.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.19.122.8016.2170

33903000

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.366.8001.2051

33903200

0101

10.000,00

1.19.0.12.366.8001.2051

33903900

0101

2.000,00

TOTAL

289.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de junho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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