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DECRETO Nº 2.490, de 21 de julho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-393.800,00 (trezentos e noventa e três mil e oitocentos reais), destinado a suplementar a seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

8.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

14.000,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

7.800,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8004.2095

33903900

0100

1.500,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

323.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.541.8008.2097

33903900

0100

8.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8016.1076

44905200

0100

2.000,00

1.16.0.04.124.8020.2158

33903000

0100

564,40

1.16.0.04.124.8020.2158

33903900

0100

1.000,00

1.16.0.04.128.8017.2159

33903900

0100

6.000,00

1.16.0.04.124.8020.2158

33903200

0100

435,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.362.8001.2144

33903600

0100

15.000,00

TOTAL

393.800,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

3.000,00

1.02.0.04.128.8017.2108

33901400

0100

8.200,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.28.843.0000.0104

46907100

0100

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

8.700,00

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0151

4.000,00

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

2.000,00

1.08.0.08.244.8003.2085

33903200

0100

3.800,00

1.08.0.17.512.8012.1003

44905100

0100

1.600,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903000

0100

1.700,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

325.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

8.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8016.1076

44905100

0100

2.000,00

1.16.0.04.124.8020.2158

33903500

0100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

15.000,00

TOTAL

393.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de julho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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