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DECRETO Nº 2.530, de 06 de outubro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-130.600,00 (cento e trinta mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

20.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903200

0100

27.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.26.782.8011.2105

33903000

0100

39.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8004.2095

33901300

0100

600,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

44905200

0100

5.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

1.13.2.08.243.8004.1013

44905200

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

33901400

0100

1.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

1.000,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

1.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

3.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

3.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0101

1.500,00

1.19.0.12.392.8004.2065

33903200

0102

5.000,00

TOTAL

130.600,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

109.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8004.2095

33903600

0100

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.606.8014.2034

33903900

0100

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33903900

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.122.8016.1077

44905200

0100

6.000,00

TOTAL

130.600,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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