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DECRETO Nº 2.537, de 1º de novembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-53.290,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e noventa reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

3.400,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903200

0100

2.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

1.200,00

1.04.0.04.128.8017.2014

33903900

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

1.800,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33901400

0100

700,00

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

200,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.15.452.8011.2039

33903900

0100

2.000,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903000

0111

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.1052

33903900

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.8014.2081

33903000

0100

3.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.04.128.8017.2010

33901400

0100

15.000,00

1.14.0.18.122.8016.2093

33903000

0100

3.500,00

1.14.0.15.451.8008.1074

33903900

0100

2.390,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0100

600,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

4.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903900

0102

5.000,00

TOTAL

53.290,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

2.700,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

200,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.128.8017.2004

33903900

0100

2.600,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0151

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.606.8014.2034

33903900

0100

3.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903900

0100

20.890,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0105

9.600,00

TOTAL

53.290,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de novembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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