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DECRETO Nº 2.551, de 12 de dezembro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-163.080,00 (cento e sessenta e três mil e oitenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

31901300

0100

4.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.128.8017.2017

33903900

0100

46.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901300

0100

1.500,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

220,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903900

0100

1.760,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

31901300

0100

4.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

31901300

0100

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.2093

31901300

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31901300

0102

6.000,00

1.19.0.12.306.8002.2147

33903200

0107

26.150,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901300

0101

52.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

31901300

0102

6.500,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901300

0102

4.600,00

TOTAL

163.080,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.122.8016.1077

44905200

0100

58.800,00

1.17.0.19.126.8010.2058

33903900

0100

50.000,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903000

0100

28.130,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0100

26.150,00

TOTAL

163.080,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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