Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.560, de 22 de dezembro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 174 da Lei Complementar nº 03, de 13 de dezembro de 1999 (Código Tributário Municipal) que trata da atualização do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano;

CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC da Fundação Instituto de Geografia e Estatística – IBGE, apurado no período de novembro de 2005 a novembro de 2006, foi de 2,59% (dois vírgula cinquenta e nove por cento).

D E C R E T A:

 Art. 1º - Os impostos serão atualizados em 2,59% (dois vírgula cinquenta e nove por cento).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.