DECRETO Nº 2.562, de 27 de dezembro de 2006.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-55.900,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.129.8016.2019 |
33904700 |
0100 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
1.07.0.04.122.8016.2033 |
31901300 |
0100 |
5.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.122.8016.2055 |
31901300 |
0100 |
300,00 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.122.8016.2172 |
31901300 |
0102 |
3.700,00 |
1.19.0.12.361.8001.2052 |
31901300 |
0101 |
35.500,00 |
1.19.0.12.362.8001.2144 |
31901300 |
0102 |
4.500,00 |
1.19.0.12.365.8001.2048 |
31901300 |
0102 |
4.700,00 |
TOTAL |
55.900,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.129.8016.2019 |
33903900 |
0100 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.17.0.04.125.8015.2123 |
33903000 |
0100 |
10.000,00 |
1.17.0.19.126.8010.2072 |
33903900 |
0100 |
13.900,00 |
1.17.0.19.126.8016.2161 |
33901300 |
0100 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.18.0.23.692.8009.1026 |
44905100 |
0100 |
10.000,00 |
1.18.0.22.661.8009.2032 |
44905100 |
0100 |
10.000,00 |
TOTAL |
55.900,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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