DECRETO Nº 2.648, de 16 de julho de 2007.
Acrescenta o § 3º ao artigo 20 do Decreto nº 2.552, de 12 de dezembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 20 do Decreto nº 2.552, de 12 de dezembro de 2006:
“Art. 20 - ...
- 1º ...
- 2º ...
- 3º - É facultado aos órgãos da administração pública do Município de Piraí, desde que comprovada a vantagem e após consulta ao órgão gerenciador, utilizarem-se das atas de registro de preços adotadas por outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de julho de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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