DECRETO Nº 2.650, de 16 de julho de 2007.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-18.132,21 (dezoito mil cento e trinta e dois reais e vinte e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.128.8017.2017 |
33903900 |
0100 |
2.392,56 |
1.04.0.04.122.8016.2013 |
33903600 |
0100 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
1.07.0.04.122.8016.2033 |
33903200 |
0100 |
3.857,24 |
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.122.8016.2074 |
33903200 |
0100 |
1.032,41 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.17.0.19.126.8016.2161 |
33903200 |
0100 |
1.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.30.0.13.392.8007.2053 |
33903200 |
0100 |
4.750,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.50.0.26.782.8013.2080 |
33903200 |
0100 |
1.900,00 |
TOTAL |
18.132,21 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.8016.2013 |
33903000 |
0100 |
3.000,00 |
1.04.0.04.128.8017.2014. |
33903900 |
0100 |
2.392,56 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
1.07.0.04.122.8011.1012 |
44905100 |
0100 |
3.857,24 |
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.604.8014.2127 |
33903600 |
0100 |
1.032,41 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.17.0.19.126.8016.2161 |
33903000 |
0100 |
1.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULLTURA |
|||
1.30.0.13.392.8007.2053 |
33903900 |
0100 |
4.750,00 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.50.0.04.122.8016.2139 |
33903000 |
0100 |
1.900,00 |
TOTAL |
18.132,21 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de julho de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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