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DECRETO Nº 2.725, de 04 de dezembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-200.298,00 (duzentos mil, duzentos e noventa e oito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2009

31901100

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

31901100

0100

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903000

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0115

138.398,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

31901301

0100

4.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33901400

0100

500,00

TOTAL

200.298,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.128.8017.2164

33903900

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.333.8017.2149

33903900

0100

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0115

138.398,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

31901100

0100

4.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903000

0100

500,00

TOTAL

200.298,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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