Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.773, de 25 de fevereiro de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-264.181,48 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2109

33903600

0100

3.550,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33901300

0100

710,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.452.8011.2039

33903900

0100

150.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.26.782.8011.2105

44905200

0151

5.612,00

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

695,30

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.241.8003.2059

33504300

0100

1.500,00

1.10.0.27.241.8003.2059

33901300

0100

860,00

1.10.0.27.241.8003.2059

33903600

0100

4.140,00

1.10.0.27.122.8016.2055

31909400

0100

1.514,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.122.8016.1077

44905200

0100

87.000,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33909300

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.365.8001.2048

31901302

0102

3.600,00

TOTAL

264.181,48

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903600

0100

4.260,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.452.8011.2039

33903000

0100

100.000,00

1.07.0.15.452.8011.2039

33909200

0100

50.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

695,30

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0111

5.612,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.2116

33903900

0100

1.514,18

1.10.0.27.813.8008.2146

33504100

0100

6.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

92.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31909400

0102

3.600,00

TOTAL

264.181,48

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de fevereiro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.