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DECRETO Nº 2.776, de 25 de fevereiro de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 886, de 18 de fevereiro de 2008.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$-1.274.280,00 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

1.13.3.16.482.8003.1097

44905100

0100

59.200,00

1.13.3.16.482.8003.1097

44905100

0112

1.184.000,00

1.13.3.16.482.8003.1097

33903900

0100

740,00

1.13.3.16.482.8003.1097

33903900

0112

14.800,00

1.13.3.16.482.8003.1097

33903000

0100

740,00

1.13.3.16.482.8003.1097

33903000

0112

14.800,00

TOTAL

1.274.280,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

7.750,00

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0112

155.000,00

1.07.0.18.543.8011.1016

44905100

0112

260.000,00

1.07.0.18.543.8011.1016

44905100

0152

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

7.350,00

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0112

147.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.482.8003.1037

33903000

0212

14.800,00

1.13.1.08.482.8003.1037

33903900

0212

14.800,00

1.13.1.08.482.8003.1037

44905100

0100

15.000,00

1.13.1.08.482.8003.1037

44905100

0212

272.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO

AMBIENTE

1.14.0.17.512.8012.1020

44905100

0112

330.000,00

1.14.0.17.512.8012.1020

44905100

0152

20.000,00

1.14.0.17.512.8012.1048

44905100

0112

17.580,00

TOTAL

1.274.280,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de fevereiro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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