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DECRETO Nº 2.778 de 29 de março de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-137.366,36 (cento e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33901300

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

12.000,00

1.07.0.15.451.8013.1017

33903900

0100

10.093,72

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31901100

0100

287,47

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

13.099,04

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

6.893,57

1.12.0.20.604.8014.2127

33903000

0100

5.986,34

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.8003.2177

33903900

0100

846,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

33903900

0100

32.980,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

29.179,50

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

21.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0102

4.000,00

TOTAL

137.366,36

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903600

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

10.093,72

1.07.0.15.452.8011.2039

33903900

0100

846,72

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

287,47

1.08.0.04.128.8017.2004

33901400

0100

1.000,00

1.08.0.04.128.8017.2004

33903900

0100

2.000,00

1.08.0.04.452.8011.2107

33903000

0100

5.000,00

1.08.0.17.512.8012.1003

33903900

0100

5.099,04

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.601.8014.2077

33903200

0100

4.050,00

1.12.0.20.602.8014.2081

33903200

0100

6.772,68

1.12.0.20.602.8014.2148

33903200

0100

2.057,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

44905100

0100

7.500,00

1.17.0.19.126.8010.2072

44905200

0100

25.480,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0105

29.179,50

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

21.000,00

1.19.0.12.365.8001.1042

44905200

0105

4.000,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.0.04.131.8016.2114

33903900

0100

12.000,00

TOTAL

137.366,36

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de fevereiro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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