Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.792, de 28 de março 2008.

 

Altera os membros representantes do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999);

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterada a representação de membros titular e suplentes do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, das seguintes Entidades:

Representantes da Assoc. Comercial e Empresarial de Piraí

  • Titular: Cidimar das Chagas de Souza
  • Suplente: Jairo Palmeira Sobrinho

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

- Suplente: Telma Maria de Moraes Pires.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de março de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.