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DECRETO Nº 2.793, de 28 de março de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º, da Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a natureza de despesa para atender a execução orçamentária do mencionado Fundo de Previdência;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 04232/2008, do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1.04.1.09.272.8006.2183

33900300

0219

150.000,00

1.04.1.09.272.8006.2183

33909300

0219

50.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1.04.1.09.272.8006.2183

33900100

0219

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de março de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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