DECRETO Nº 2.799 de 01 de abril de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-354.955,36 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.129.8016.2019 |
33903900 |
0100 |
240.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.8016.2037 |
33903000 |
0100 |
7.440,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.813.8008.2146 |
33903900 |
0100 |
105.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.122.8016.2074 |
33903900 |
0100 |
285,00 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.363.8001.2175 |
31901100 |
0102 |
429,96 |
1.19.0.12.363.8001.2175 |
33903000 |
0102 |
1.800,00 |
TOTAL |
354.955,36 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.8016.2006 |
33903000 |
0100 |
7.440,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.129.8016.2019 |
31901100 |
0100 |
240.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.812.8002.1052 |
44905100 |
0100 |
105.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.602.8014.2079 |
33903900 |
0100 |
285,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.363.8001.2175 |
33903900 |
0102 |
2.229,96 |
TOTAL |
354.955,36 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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