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DECRETO Nº 2.810, de 30 de abril de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-265.377,47 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

21.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

45.152,47

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

1.000,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903000

0111

260,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.04.128.8017.2010

33903900

0100

600,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIENCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8010.2072

33903900

0100

1.600,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

1.975,00

1.17.0.19.126.8010.2072

33903600

0100

7.850,00

1.17.0.19.126.8010.2072

33901300

0100

1.570,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31909400

0102

1.650,00

1.19.0.12.361.8010.2063

44905200

0105

176.000,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0100

6.720,00

TOTAL

265.377,47

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

31901100

0100

18.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903600

0100

6.000,00

1.08.0.04.128.8017.2004

33901400

0100

1.000,00

1.08.0.08.244.8003.2085

33903200

0100

184,74

1.08.0.15.451.8011.2104

33903900

0100

3.000,00

1.08.0.17.512.8012.1003

33903000

0100

1.004,70

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

9.770,39

1.08.0.24.722.8010.2078

33903000

0100

10.000,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0111

257,97

1.08.0.26.782.8011.2105

44905200

0151

260,00

1.08.0.26.782.8011.2105

33903900

0100

14.934,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.04.128.8017.2010

33901400

0100

600,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIENCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.04.125.8015.2123

33903900

0100

6.000,00

1.17.0.19.128.8017.2162

33903900

0100

6.995,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

8.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

31901100

0102

1.650,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

6.720,00

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0105

27.000,00

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0113

48.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

10.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

20.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0105

28.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

35.000,00

TOTAL

265.377,47

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de abril de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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