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DECRETO Nº 2.820, de 08 de maio de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-406.960,25 (quatrocentos e seis mil, novecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

286,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8011.2122

33903900

0100

3.000,00

1.14.0.18.542.8012.2086

44905100

0100

33.526,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903000

0100

40.000,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903600

0100

68.100,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

166.000,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33909300

0100

148,21

1.17.0.19.126.8010.2072

33903600

0100

7.800,00

1.17.0.19.126.8010.2072

33901300

0100

1.700,00

1.17.0.19.126.8010.2072

33903500

0100

86.400,00

TOTAL

406.960,25

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.122.8016.2101

33903900

0100

89.000,00

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

60.000,00

1.05.0.09.271.0000.0103

31911300

0100

57.000,00

1.05.0.09.271.0000.0105

31900100

0100

115.000,00

1.05.0.28.843.0000.0104

46907104

0100

49.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.8014.2081

33903000

0100

286,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8011.2122

33903000

0100

3.000,00

1.14.0.18.542.8012.2086

33903000

0100

33.526,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.04.125.8015.2123

33903900

0100

148,21

TOTAL

406.960,25

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de maio de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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