Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.824, de 20 de maio de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-366.729,71 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

16.020,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

3.906,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903600

0100

12.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31909400

0100

1.289,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

1.903,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.128.8017.2162

33901400

0100

431,22

1.17.0.19.126.8016.2161

33909200

0100

78,07

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

16.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

31901100

0102

170.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

31901301

0102

31.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

31901301

0102

14.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901301

0115

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903600

0100

100,00

TOTAL

366.729,71

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33901400

0100

13.500,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903600

0100

2.520,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

2.086,10

1.02.0.04.131.8016.2109

33903200

0100

1.820,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903900

0100

12.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903600

0100

1.289,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.8014.2081

33903000

0100

1.511,15

1.12.0.20.602.8014.2148

33903200

0100

392,77

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.128.8017.2162

33903900

0100

431,22

1.17.0.19.126.8016.2161

33909300

0100

78,07

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

31901100

0102

31.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

184.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901301

0101

100.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903900

0102

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.50.0.04.122.8016.2139

33903000

0100

100,00

TOTAL

366.729,71

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.