DECRETO Nº 2.837, de 18 de junho de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-52.090,30 (cinqüenta e dois mil, noventa reais e trinta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
1.03.0.04.128.8017.2164 |
33901400 |
0100 |
1.500,00 |
1.03.0.04.128.8017.2164 |
33903900 |
0100 |
1.500,00 |
1.03.0.04.122.8016.2011 |
33901400 |
0100 |
1.500,00 |
1.03.0.04.122.8016.2011 |
33903600 |
0100 |
2.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.813.8008.2146 |
33903900 |
0100 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.18.122.8016.2093 |
31909400 |
0100 |
1.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.18.0.23.691.8009.2029 |
44905200 |
0100 |
1.764,30 |
1.18.0.23.691.8009.2029 |
33903000 |
0100 |
126,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8001.2052 |
33903000 |
0101 |
20.000,00 |
1.19.012.361.8001.2052 |
33903000 |
0105 |
2.000,00 |
TOTAL |
52.090,30 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
1.03.0.04.122.8016.2011 |
31901301 |
0100 |
7.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.812.8002.1052 |
44905100 |
0100 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.15.452.8012.2106 |
33903000 |
0100 |
1.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.18.0.23.691.8009.2029 |
33903600 |
0100 |
1.890,30 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8001.2052 |
33903900 |
0101 |
22.000,00 |
TOTAL |
52.090,30 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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