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DECRETO Nº 2.840, de 27 de junho de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0299/2008 de 27/06/2008, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 08464/2008, de 27/06/2008;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$- 700.000,00 (setecentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31901100

0103

104.900,96

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0103

169.140,42

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0207

12.620,40

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0211

1.693,74

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

4.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

20.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

3.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0211

500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0209

11.431,88

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

6.738,86

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

0103

185.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0235

27.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0235

40.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0235

52.617,36

1.11.1.10.125.8015.2168

33904800

0235

3.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0235

3.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0235

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0234

35.356,38

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0211

15.000,00

TOTAL

700.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0103

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0223

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

205.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

50.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0103

1.869,33

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0207

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0223

2.969,75

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0103

25.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0223

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0223

3.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

4.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0207

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0223

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

68.360,92

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

90.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0207

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0223

3.800,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0207

40.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33903900

0223

110.000,00

TOTAL

700.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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