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DECRETO Nº 2.843, de 09 de julho de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 91.395,31  (noventa e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

185,00

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

870,77

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

26.706,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.04.128.8017.2038

33901400

0100

995,00

1.12.0.20.122.8016.2074

33903600

0100

5.202,48

1.12.0.20.606.8014.2034

33903200

0100

7.799,46

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.542.8012.2086

44905100

0100

43.335,89

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.2029

33903900

0100

450,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

0100

4.200,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

0112

650,00

TOTAL

91.395,31

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

870,77

1.02.0.04.122.8016.2006

33903600

0100

185,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

26.706,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.04.122.8016.1092

44905200

0100

5.202,48

1.12.0.20.602.8008.2083

33903900

0100

8.794,46

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903000

0100

43.335,89

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.23.691.8009.2029

33903600

0100

450,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33909200

0102

1.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.391.8007.2049

33903600

0100

4.200,00

1.30.0.13.391.8007.2113

33903900

0112

650,00

TOTAL

91.395,31

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de julho de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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