DECRETO Nº 2.851, de 23 de julho de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º, da Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a natureza de despesa para atender a execução orçamentária do mencionado Fundo de Previdência;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 09515/2008, do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
1.04.1.09.122.8006.1099
44905200
0219
25.000,00
1.04.1.09.122.8006.2180
31901100
0219
60.000,00
1.04.1.09.122.8006.2180
31901301
0219
5.000,00
1.04.1.09.122.8006.2180
33901400
0219
10.000,00
1.04.1.09.122.8006.2180
33903500
0219
10.000,00
1.04.1.09.128.8006.2181
33903900
0219
10.000,00
TOTAL
120.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
1.04.1.09.272.8006.2183
33900100
0219
120.000,00
TOTAL
120.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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