DECRETO Nº 2.852, de 23 de julho de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-21.168,01 (vinte e um mil, cento e sessenta e oito reais e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8016.2006
33901400
0100
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8016.2033
33901400
0100
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.2098
33903900
0100
8.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.04.122.8016.1092
44905200
0100
1.992,33
1.18.0.04.128.8017.2026
33901400
0100
6.000,00
1.18.0.23.691.8009.2029
44905200
0100
46,25
1.18.0.23.691.8009.2029
33903000
0100
239,43
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.122.8016.2171
33903600
0100
2.490,00
TOTAL
21.168,01
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8016.1004
44905200
0100
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.128.8017.2069
33903900
0100
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.1052
44905100
0100
8.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.604.8014.2127
33903600
0100
1.992,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8016.2170
33903000
0100
159,68
1.18.0.04.128.8017.2026
33903900
0100
6.000,00
1.18.0.23.691.8009.2029
33903600
0100
126,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2049
33903000
0100
2.490,00
TOTAL
21.168,01
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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