DECRETO Nº 2.853, de 23 de julho 2008.
Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999);
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí:
Representante da Associação Comercial de Piraí
-
Cidimar das Chagas de Souza
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí
-
Rosângela Cabral Corrêa
Representantes do Poder Executivo
- Viviany Taranto –
- Carmem Maria Coelho Barbosa Gomes
Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:
Representante da Associação Comercial de Piraí
-
Jairo Palmeira Sobrinho
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí
- Telma Maria de Moraes Pires
Representantes do Poder Executivo
-
Paulo Rogério Afonso
-
Carlos Alberto Rocha Ferreira.
Art. 2º - O Secretário Municipal de Fazenda designará, dentre os Conselheiros Titulares, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes.
Art. 3º - Os membros do Conselho de Contribuintes perceberão Jeton mensal, na forma estipulada na legislação em vigor.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a tomar as medidas necessárias às plenas e imediatas instalações e funcionamento do Conselho.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotações consignadas no orçamento corrente do Município.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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