DECRETO Nº 2.856, de 23 de julho de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 879 de 04 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II e § 3º;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-73.856,69 (setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e nove centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.122.8016.1007
45906100
0100
73.856,69
TOTAL
73.856,69
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-4.586.568,24 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL...................................... 4.586.568,24
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO....................................... 73.856,69
SALDO DISPONÍVEL............................................................................ 4.512.711,55
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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