
DECRETO Nº 2.862, de 13 de agosto de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 879 de 04 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II e § 3º;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.164.900,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
- 
Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.04.0.04.122.8016.2013 33903900 0100 38.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.05.0.04.129.8016.2019 33903900 0100 88.400,00 Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 1.07.0.04.122.8011.1012 44905100 0100 66.000,00 1.07.0.04.122.8016.2033 33903000 0100 16.200,00 1.07.0.15.451.8013.1017 33903900 0100 14.500,00 1.07.0.04.122.8011.1012 33903900 0100 14.964,10 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1.08.0.04.122.8016.2037 33903000 0100 300.000,00 1.08.0.04.122.8016.2037 33903900 0100 30.235,90 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.10.0.27.812.8002.1052 44905100 0112 150.000,00 1.10.0.27.812.8002.2098 33903900 0100 48.000,00 1.10.0.27.812.8002.2116 33903000 0100 5.000,00 1.10.0.27.812.8004.2095 33903900 0100 75.000,00 1.10.0.27.813.8008.2146 33903900 0100 210.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.363.8001.2175 33903900 0102 8.200,00 1.19.0.12.361.8013.2110 33903900 0105 100.000,00 TOTAL 1.164.900,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-4.267.694,68 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL...................................... 4.267.694,68
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO....................................... 1.164.900,00
SALDO DISPONÍVEL............................................................................ 3.102.794,68
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
Redes Sociais