DECRETO Nº 2.862, de 13 de agosto de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 879 de 04 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II e § 3º;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.164.900,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8016.2013
33903900
0100
38.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.129.8016.2019
33903900
0100
88.400,00
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8011.1012
44905100
0100
66.000,00
1.07.0.04.122.8016.2033
33903000
0100
16.200,00
1.07.0.15.451.8013.1017
33903900
0100
14.500,00
1.07.0.04.122.8011.1012
33903900
0100
14.964,10
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8016.2037
33903000
0100
300.000,00
1.08.0.04.122.8016.2037
33903900
0100
30.235,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.1052
44905100
0112
150.000,00
1.10.0.27.812.8002.2098
33903900
0100
48.000,00
1.10.0.27.812.8002.2116
33903000
0100
5.000,00
1.10.0.27.812.8004.2095
33903900
0100
75.000,00
1.10.0.27.813.8008.2146
33903900
0100
210.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.363.8001.2175
33903900
0102
8.200,00
1.19.0.12.361.8013.2110
33903900
0105
100.000,00
TOTAL
1.164.900,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-4.267.694,68 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL...................................... 4.267.694,68
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO....................................... 1.164.900,00
SALDO DISPONÍVEL............................................................................ 3.102.794,68
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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