DECRETO Nº 2.865, de 18 de agosto de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 879 de 04 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II e § 3º;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-249.500,00 (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.306.8002.2044
33903200
0100
249.000,00
1.19.0.12.306.8002.2044
33903200
0113
500,00
TOTAL
249.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-3.102.794,68 (três milhões, cento e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL...................................... 3.102.794,68
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO....................................... 249.500,00
SALDO DISPONÍVEL............................................................................ 2.853.294,68
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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