DECRETO Nº 2.866, de 18 de agosto de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-49.792,47 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8016.2006
33903900
0100
1.372,97
1.02.0.04.131.8016.2109
33903900
0100
10.645,00
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8016.2011
31909400
0100
545,00
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8016.2055
33903000
0100
2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8008.2083
33903600
0100
2.299,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.19.126.8016.2161
33909300
0100
500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.306.8002.2044
33903200
0100
25.630,00
1.19.0.12.361.8001.2052
31909400
0101
2.300,00
1.19.0.12.365.8001.1042
44905200
0105
1.500,00
1.19.0.12.122.8017.2047
33901400
0100
2.500,00
TOTAL
49.792,47
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8016.2006
33903000
0100
1.372,97
1.02.0.04.131.8016.2007
33903900
0100
10.645,00
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8016.2009
44905200
0100
545,00
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.2116
33903200
0100
2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8008.2083
33903000
0100
93,96
1.12.0.20.602.8008.2083
33903900
0100
2.205,54
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.19.126.8010.2058
33903900
0100
500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8016.2172
33901400
0102
2.500,00
1.19.0.12.306.8002.2147
33903200
0107
25.630,00
1.19.0.12.365.8001.1033
33903900
0105
1.500,00
1.19.0.12.365.8001.2048
31909400
0102
2.300,00
TOTAL
49.792,47
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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