DECRETO Nº 2.869, de 28 de agosto de 2008.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-12.360,00 (doze mil trezentos e sessenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.8003.2016
33901300
0216
560,00
1.13.1.08.244.8003.2016
33903000
0216
9.000,00
1.13.1.08.244.8003.2016
33903600
0216
2.800,00
TOTAL
12.360,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.8003.2016
33903200
0216
9.960,00
1.13.1.08.244.8003.2016
44905200
0100
5.400,00
TOTAL
12.360,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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