Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.915, de 03 de dezembro de 2008.

 

Nomeia o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o biênio 2007/2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no artigo 2º e seus incisos, da Lei Municipal nº 857, de 27 de março de 2007, c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 931, de 02 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, as ilustres pessoas abaixo relacionadas:

  • Representantes da Secretaria Municipal de Educação

TitularRosângela Maria Silva Costa

Suplente: Glória Regina Pinheiro de Lima Reis

TitularErenilda Silva Chuff

 Suplente:Regina Tavares Gonçalves

- Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais

Titular: Adália Elena Almeida dos Santos

Suplente: Aline de Lima Silva

- Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais

Titular: Carla de Paula Galvani

Suplente: Aline Silva Pinheiro

- Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais

Titular: Dirlleny Benvindo dos Santos Nóbrega

Suplente: Alessandra Monteiro Coutinho

 - Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais

Titular: Karen Cristina de Carvalho e Silva Batista

Suplente:  Dulce Jane Gama Rosa

Titular: Marlene Luzia da Cruz

Suplente:  Edna Conceição do Nascimento Pontes

 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública

Titular: Roberta Duarte Barboza

Suplente:  Cleuza Rosa Silva Pereira

Titular: Caio Flávio Martinez Fontoura Júnior

Suplente:  Doraci Antonio Oliveira

 - Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: Elianí de Souza Lima Silva

Suplente: Adriana Ferreira dos Santos

- Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Andréa Telles Silva

Suplente: Edinéia da Silva Pereira

- Representantes de Entidade Não-Governamental

Titular: Adailton Santana

Suplente: Roseli de Fátima Dias Santana.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de dezembro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.