DECRETO Nº 2.915, de 03 de dezembro de 2008.
Nomeia o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o biênio 2007/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,
- CONSIDERANDO o contido no artigo 2º e seus incisos, da Lei Municipal nº 857, de 27 de março de 2007, c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 931, de 02 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, as ilustres pessoas abaixo relacionadas:
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rosângela Maria Silva Costa
Suplente: Glória Regina Pinheiro de Lima Reis
Titular: Erenilda Silva Chuff
Suplente:Regina Tavares Gonçalves
- Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais
Titular: Adália Elena Almeida dos Santos
Suplente: Aline de Lima Silva
- Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais
Titular: Carla de Paula Galvani
Suplente: Aline Silva Pinheiro
- Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais
Titular: Dirlleny Benvindo dos Santos Nóbrega
Suplente: Alessandra Monteiro Coutinho
- Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais
Titular: Karen Cristina de Carvalho e Silva Batista
Suplente: Dulce Jane Gama Rosa
Titular: Marlene Luzia da Cruz
Suplente: Edna Conceição do Nascimento Pontes
- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
Titular: Roberta Duarte Barboza
Suplente: Cleuza Rosa Silva Pereira
Titular: Caio Flávio Martinez Fontoura Júnior
Suplente: Doraci Antonio Oliveira
- Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Elianí de Souza Lima Silva
Suplente: Adriana Ferreira dos Santos
- Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Andréa Telles Silva
Suplente: Edinéia da Silva Pereira
- Representantes de Entidade Não-Governamental
Titular: Adailton Santana
Suplente: Roseli de Fátima Dias Santana.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de dezembro de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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