Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.927, de 17 de dezembro de 2008.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos reais), destinado a supl

DECRETO Nº 2.927, de 17 de dezembro de 2008.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 879, de 04 de dezembro de 2007.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

3.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.8017.2017

33903900

0100

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

52.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

31901301

0100

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.2055

33903900

0100

1.400,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

31901301

0100

600,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2177

31901301

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

31901301

0101

13.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8016.2171

31901301

0100

2.500,00

TOTAL

   

89.900,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

89.900,00

TOTAL

   

89.900,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

ementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

3.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.8017.2017

33903900

0100

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

52.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

31901301

0100

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.2055

33903900

0100

1.400,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

31901301

0100

600,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2177

31901301

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8001.2052

31901301

0101

13.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8016.2171

31901301

0100

2.500,00

TOTAL

   

89.900,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

89.900,00

TOTAL

   

89.900,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2008.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.