DECRETO Nº 2.949, de 05 de fevereiro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 941, de 03 de fevereiro de 2009.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 092/2009 de 30/01/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01525/2009, de 30/01/2009;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Município, relativo ao exercício de 2008;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-111.505,90 (cento e onze mil, quinhentos e cinco reais e noventa centavos), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:
D E C R E T A:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1111.10.128.8017.2184
33901300
0213
10.304,00
1111.10.128.8017.2184
33903000
0213
10.881,90
1111.10.128.8017.2184
33903600
0213
51.520,00
1111.10.128.8017.2184
33903900
0213
38.800,00
TOTAL
111.505,90
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de fevereiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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