Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.949, de 05 de fevereiro de 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 941, de 03 de fevereiro de 2009.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 092/2009 de 30/01/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01525/2009, de 30/01/2009;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Município, relativo ao exercício de 2008;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-111.505,90 (cento e onze mil, quinhentos e cinco reais e noventa centavos), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:

D E C R E T A:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.128.8017.2184

33901300

0213

10.304,00

1111.10.128.8017.2184

33903000

0213

10.881,90

1111.10.128.8017.2184

33903600

0213

51.520,00

1111.10.128.8017.2184

33903900

0213

38.800,00

TOTAL

   

111.505,90

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de fevereiro de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.