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 DECRETO Nº 3.013, de  19 de junho de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº  935, de 18 de novembro de 2008;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 351/2009 de 19/06/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      08269/2009, de 19/06/2009;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-180.000,00 (cento e oitenta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

60.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

60.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

4.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0103

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0207

34.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0223

10.000,00

1.11.1.10.125.8015.2168

33903000

0235

1.000,00

 

TOTAL

 

 

 

180.000,00

 

               

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

70.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

94.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0211

1.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0235

1.000,00

 

TOTAL

 

 

 

180.000,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2009.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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