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 DECRETO Nº 3.038,  de  12 de  agosto  de  2009.

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.         

D E C R E T A  :

                                 Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel situado no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, com área global de 542,00m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), inscrito Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.007.0141.001, de propriedade de  Roberto Carlos da Silva, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

                    

                                 Art. 2º  -  As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8016.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.

                                 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 Art. 4º  - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  12  de agosto de 2009.                                                                

                                                                               

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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