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 DECRETO Nº 3.049, de  01 de setembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-145.094,76 (cento e quarenta e cinco mil, noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

1.476,48

1.02.0.04.122.8016.2006

31909400

0100

518,28

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8008.2146

33903000

0100

5.500,00

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0112

97.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.8014.2034

33903200

0100

11.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.8012.2086

33903000

0100

18.200,00

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

31901100

0102

2.900,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

2.200,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31909400

0101

5.200,00

 

TOTAL

 

 

 

145.094,76

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

31901100

0100

518,28

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

1.476,48

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

97.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8008.2083

33903000

0100

11.000,00

1.12.0.20.602.8008.2083

33903900

0100

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.1040

44905200

0100

18.200,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903900

0100

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

31911300

0102

2.900,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901301

0101

7.400,00

 

TOTAL

 

 

 

145.094,76

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2009.

                            

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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