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 DECRETO Nº 3.060, de  28 de setembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-162.542,44 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

3.939,27

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

800,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2011

31911300

0100

3.700,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

51.391,65

1.07.0.15.452.8011.1090

44905100

0100

3.841,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8008.2146

33903000

0100

7.140,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

72.860,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8017.2159

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

950,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

800,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

1.120,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

6.000,00

 

TOTAL

 

 

 

162.542,44

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

4.739,27

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2011

31901100

0100

3.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

22.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

55.233,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

58.000,00

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8016.1076

44905100

0100

10.000,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

950,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

1.120,00

1.19.0.12.363.8001.2175

33903000

0102

800,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903000

0101

6.000,00

 

TOTAL

 

 

 

162.542,44

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de setembro de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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