DECRETO Nº 3.066, de 08 de outubro de 2009.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-2.200,00 (dois mil e duzentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA |
|||
1.13.2.08.243.8004.2088 |
33901300 |
0104 |
400,00 |
1.13.2.08.243.8004.2088 |
33903600 |
0104 |
1.800,00 |
TOTAL |
|
|
2.200,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA |
|||
1.13.2.08.243.8004.2088 |
33903900 |
0104 |
2.200,00 |
TOTAL |
|
|
2.200,00
|
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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