DECRETO Nº 3.096, de 09 de dezembro de 2009.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-33.016,98 (trinta e três mil, dezesseis reais e noventa e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
1.03.0.04.122.8016.1005 |
44905200 |
0100 |
5.160,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.122.8016.2055 |
33901400 |
0100 |
520,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.18.0.19.122.8016.2170 |
31909400 |
0100 |
2.715,24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8001.2052 |
31901100 |
0101 |
18.000,00 |
1.19.0.12.361.8013.2110 |
33903900 |
0101 |
5.103,00 |
1.19.0.12.363.8001.2175 |
33903900 |
0102 |
254,28 |
1.19.0.12.122.8017.2047 |
33901400 |
0101 |
1.264,46 |
TOTAL |
|
|
33.016,98
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
1.03.0.04.122.8016.2009 |
33903000 |
0100 |
5.160,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.122.8016.2055 |
33903000 |
0100 |
520,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.18.0.19.122.8016.2170 |
31903600 |
0100 |
2.715,24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8001.2052 |
31901100 |
0115 |
18.000,00 |
1.19.0.12.361.8001.2052 |
33909200 |
0101 |
430,16 |
1.19.0.12.361.8010.2063 |
44905200 |
0100 |
5.542,30 |
1.19.0.12.361.8010.2063 |
33903900 |
0100 |
254,28 |
1.19.0.12.361.8010.2063 |
33903000 |
0100 |
395,00 |
TOTAL |
|
|
33.016,98
|
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais