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DECRETO Nº 3.105, de  28 de dezembro de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-188.780,00 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

1.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2011

31911300

0100

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8016.2013

31901301

0100

130,00

1.04.0.04.122.8016.2013

31911300

0100

70,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

31911300

0100

3.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

31911300

0100

2.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA  MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

31911300

0100

17.500,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.2055

31901100

0100

520,00

1.10.0.27.122.8016.2055

31911300

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

31901301

0100

1.800,00

1.12.0.20.122.8016.2074

31911300

0100

1.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8016.2093

31911300

0100

6.900,00

COORDENADORIA DE CONTROLE  INTERNO

     

1.16.0.04.124.8020.2158

31901301

0100

200,00

1.16.0.04.124.8020.2158

31911300

0100

1.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8016.2161

31911300

0100

900,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33901400

0100

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

31901301

0102

2.300,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

60,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0115

118.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

31911300

0102

2.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31911300

0101

16.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

31909400

0102

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8016.2171

31901301

0100

6.100,00

1.30.0.13.122.8016.2171

31911300

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.122.8016.2139

31901301

0100

900,00

1.50.0.04.122.8016.2139

31911300

0100

500,00

 

TOTAL

 

 

 

188.780,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                             

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

66.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

35.930,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉCIO E DESENTOVIMENTO ECONÔNICO

     

1.18.0.04.128.8017.2026

33903900

0100

11.800,00

1.18.0.04.131.8015.2027

33903900

0100

15.000,00

1.18.0.22.661.8009.1103

44905100

0100

40.600,00

1.18.0.23.691.8009.2029

33903600

0100

9.900,00

1.18.0.23.692.8009.1026

44905100

0100

9.400,00

 

TOTAL

 

 

 

188.780,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2009.

                             

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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