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 DECRETO Nº 3.190, de  01 de junho de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-77.133,00 (setenta e sete mil, cento e trinta e três reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33901400

010000

1.500,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010101

56.900,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

14.233,00

 

TOTAL

 

 

 

77.133,00

 

                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.1004

44905200

010000

1.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

1.500,00

1.02.0.04.126.8010.2202

44905200

010000

3.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

44905200

010000

14.233,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010101

55.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

44905200

010101

1.900,00

 

TOTAL

 

 

 

77.133,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de  junho de 2010.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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