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DECRETO Nº 3.236, de  16 de agosto de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-18.208,07 (dezoito mil, duzentos e oito reais e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.15.452.8027.2067

44905200

010000

360,00

1.08.0.18.541.8002.2082

33903900

010000

6.300,00

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.126.8010.2189

44905200

010000

2.540,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33901400

010000

1.560,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33901400

010000

953,60

                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31909400

010000

4.494,47

 

TOTAL

 

 

 

18.208,07

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.1019

44905200

010000

360,00

1.08.0.17.512.8002.1003

44905100

010000

6.300,00

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.1076

44905200

010000

4.100,00

1.16.0.04.124.8026.2190

33903000

010000

1.000,00

1.16.0.04.124.8026.2190

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.128.8026.2162

33901400

010000

953,60

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

4.494,47

 

TOTAL

 

 

 

18.208,07

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de  agosto de 2010.

                            

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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