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DECRETO Nº 3.257, de 15 de setembro de 2010.

 

                                                             Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 234/2010, de 14/09/2010, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 11.311, de 14/09/2010;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                         

                        D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-25.258,44 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

 Valor (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.122.8019.2003

33904900

010000

25.258,44

 

TOTAL

 

 

 

25.258,44

 

                          Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

 Valor (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.122.8019.2003

33903900

010000

25.258,44

 

TOTAL

 

 

 

25.258,44

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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