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DECRETO Nº 3.276, de  21 de outubro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-1.156.577,76 (hum milhão cento e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901301

010000

13.500,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901301

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31911300

010000

11.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903900

010000

6.700,00

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

010000

2.593,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

2.134,57

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901301

010000

1.650,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31911300

010000

12.000,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33903600

010000

4.000,00

 

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

780.000,00

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

011514

21.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

300.000,00

 

TOTAL

 

 

 

1.156.577,76

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

010000

9.293,19

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1109

33903000

012424

100.000,00

1.13.3.16.482.8003.1109

33903900

012424

10.884,57

1.13.3.16.482.8003.1109

44905100

012424

999.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903200

010000

21.000,00

 

TOTAL

 

 

 

1.156.577,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de  outubro de 2010.

                            

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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