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DECRETO Nº 3.281, de  26 de outubro 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-79.996,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903600

010000

863,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1109

33903300

010000

858,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

1.200,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33901400

010000

75,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

010101

10.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

67.000,00

 

 

TOTAL

 

 

 

 

79.996,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL  DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903900

010000

863,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1109

33903900

010000

858,00

1.13.3.16.482.8003.1109

33903900

012424

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMNETO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.1077

44905200

010000

1.200,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33903900

010000

75,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.128.8017.2140

33901400

010000

5.000,00

1.50.0.26.452.8005.2142

33903900

010000

10.000,00

1.50.0.26.453.8026.2226

33903900

010000

4.000,00

1.50.0.26.782.8027.1116

33903900

010000

42.000,00

1.50.0.26.782.8027.1117

33903900

010000

6.000,00

 

TOTAL

 

 

 

79.996,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de outubro de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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