DECRETO Nº 3.282, de 26 de outubro de 2010.
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, 03(três) imóveis urbanos, situados no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, o primeiro com área de 2.037,00m² (dois mil e trinta e sete metros quadrados) identificado como lote nº 03, da Quadra 25, de propriedade de Sociedade de Empreendimentos Imobiliários e Trabalhos de Engenharia Ltda., - SEITE; o segundo com área de 3.840,00m² (três mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), identificado como Lote 11, da Quadra 27, de propriedade de Maria Eugênia Andrade Menezes Sampaio, e o terceiro com área de 2.900,00m² (dois mil e novecentos metros quadrados) identificado como Lote nº 12, da Quadra 27, de propriedade de Paulo Maria Duprat Serrano, inscritos no Registro de Imóvel do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, no Livro 8 – Especial de Registro de Loteamentos, às fls. 32, registro 7, do Loteamento denominado “Cidade Campestre Enseada das Garças”, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de outubro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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