DECRETO Nº 3.300, de 24 de novembro de 2010.
EMENTA: Dá denominação a logradouro público, localizado no 1º Distrito do Município de Piraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XXI, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica denominado Rua Projetada 2 (antiga Servidão de Passagem), o logradouro público com 6 metros de largura, que inicia na Rua XV de Novembro com término na confrontação do lote nº 29, medindo 50 metros de extensão pelo lado direito com o lote nº 13, e pelo lado esquerdo com os lotes 14A, 14B e 14C, com área total de 300,00 metros.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de novembro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais