DECRETO Nº 3.322, de 20 de dezembro de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 962, de 07 de julho de 2009 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-9.330,00 (nove mil, trezentos e trinta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.18.541.8002.2097 |
33903000 |
012424 |
765,00 |
1.14.0.18.541.8002.2097 |
44905200 |
012424 |
8.565,00 |
TOTAL |
9.330,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação resultantes dos Recursos referentes ao Plano de Manejo Mata do Amador – Petrobrás S.A., no valor de R$ 9.330,00 (nove mil, trezentos e trinta reais), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO-RECEITA 17640200 R$-9.330,00
MENOS
CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO R$- 9.330,00
SALDO DISPONÍVEL R$- 0.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de dezembro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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