Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.332, de 07 de janeiro 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-93.192,48 (noventa e três mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1018

44905100

010000

73.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.17.512.8002.2041

33903000

010000

100.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31909200

010000

123,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.782.8025.2227

33909200

010000

20.068,80

TOTAL

   

93.192,48

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.543.8027.1016

44905100

010000

73.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.451.8027.2104

33903900

010000

50.000,00

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31919200

010000

123,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.453.8026.2226

33903900

010000

20.068,80

TOTAL

   

93.192,48

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.